DECRETO N. 25.989 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede à firma “J. Renner & Companhia Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com e que prescreve o Decreto-lei número 784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a firma “J. Renner & Cia. Ltda.”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à, firma ‘J. Renner & Cia. Ltda.”, com sede em Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2. 784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato firmado em 1º de Junho de 1911 e alterações posteriores a que se refere o instrumento firmado em 15 de outubro de 1946, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou: que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948: 127º da Independência e 60º da República.
Eurico D. Dutra
Honório Monteiro