Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.992, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948.
Concede reconhecimento ao curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Santa Maria, mantida pela Sociedade do Santo Rosário e com sede em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani