DECRETO Nº 25.995, DE 10 DE dezembro DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.860.000,00, para ocorrer a despesas com a construção da Cidade Universitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 447, de 20 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.860.000,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com a construção da Cidade Universitária.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro