DECRETO Nº 25.996, DE 10 DE dezembro DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.374,20, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 360, de 1.º de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.374,20 (dois mil trezentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Luís Nogueira de Paula, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro