DECRETO Nº 25.997, DE 10 DE dezembro DE 1948.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$9.480,00 para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 347, de 26 de agôsto do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de nove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$9.480,00), para atender à despesa (Pessoal) realizada em 1947, com o pagamento de diferença de vencimentos a que têm direito um (1) Embaixador, classe N, quatorze (14) auxiliares de consulado e um (1) motorista, classe G.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Hildebrando Accioly

Corrêa e Castro