DECRETO Nº 25.998, DE 10 de dezembro de 1948.

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, bens pertencentos a Hugo Petiti-Bon, de nacionalidade italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2° do Decreto-lei n° 9.123, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1° Fica liberada dos efeitos do Decreto-lei n° 4.166, de 11 de março de 1942, a importância de Cr$12.974,30, existente no Banco Brasil S.A., em nome de Hugo Petitbon, de nacionalidade italiana e residente no exterior.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Hildebrando Accioly

Corrêa e Castro