DECRETO Nº 26.000, DE 10 de dezembro de 1948.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$28.500,00, para pagamento de funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 384, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações correspondentes às funções criadas pelo artigo 3° da mencionada Lei.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro