decreto nº 26.001, de 10 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Cr$
I - Custeio dos estudos agro-geológicos, na faixa territorial entre Joazeiro e a Foz do Rio São Francisco, com 50 quilômetros de profundidade em cada margem, visando a organização do plano de colonização e desenvolvimento da produção agro-pastoril da região (Serviço e Encargos ..................................................................................................................... 4.000.000,00
II - Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras) ................................................................ 1.200.000,00
5.200.000,00
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro