decreto nº 26.002, de 10 de dezembro de 1948.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n”, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos 4 cargos da classe “E”, da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Doroti Lage Brandão, Delzi Gama Soares, Elizabete Ribeiro Bastos e José Quintino de Melo Júnior, devendo a c´redito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro