Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.003, de 10 de dezembro de 1948.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n”, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimidos 1 cargo da classe “D”, da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferência de Dilza Nunes de Barros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro