decreto nº 26.003, de 10 de dezembro de 1948.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n”, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimidos 1 cargo da classe “D”, da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferência de Dilza Nunes de Barros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro