decreto nº 26.004, de 10 de dezembro de 1948.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$33.817,20 para ocorrer a pagamento de diferença de proventos de aposentadoria de contínuo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 375, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos (Cr$33.817,20), para ocorrer ao pagamento da diferença de proventos de aposentadoria a que fêz jús o contínuo aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados. Manuel Titara da Silva, no período de 1.º de agôsto de 1942 a 31 de dezembro de 1947, de acordo com a Resolução da Câmara dos Deputados número 25. de 13 de fevereiro da 1948.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro