decreto nº 26.006, de 10 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para pagamento de gratificação a João Evangelista de Figueiredo Lima, auxiliar de redator do Diário Oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 383, de 16 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento, a João Evangelista de Figueiredo Lima, auxiliar de redator do Diário Oficial da gratificação a que fez jus no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123 da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro