decreto nº 26.007, de 10 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$9.860.000,00, para atender à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 499, de 28 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de nove milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros(Cr$9.860.000,00), para atender às despesas (Pessoal) relativas ao exercício de 1947 com a execução da Lei n.º 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro