DECRETO Nº 26.009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada, na formada relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2.º A despeza com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$126.600,00)centro e vinte e seis mil seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - pessoal. Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas. Anexo n.º 15 - Ministério da Aeronáutica - do Orçamento Geral da República para 1948.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DA AERONÁUTICA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

 

4

5

9

Artífice

..................................................................................................................

..................................................................................................................

 

X

IX