decreto nº 26.011, de 13 de dezembro de 1948.

Aprova o aumento de capital e alteração introduzida nos estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 20.138, de 6 de dezembro de 1945, assim como o aumento do seu capital social de Cr$2.000.000,00 para Cr$5.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 28 de outubro e 16 de novembro de 1948.

Art. 2.º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Honório Monteiro