decreto nº 26.012, de 13 de dezembro de 1948.
Aprova a mudança de nome, o aumento de capital e as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varegistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varegistas, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pela Carta-Patente n.º 11, de 12 de junho de 1902, assim como a mudança de nome Companhia de Seguros Varegistas, e o aumento do seu capital social de Cr$2.500.000,00 para Cr$7.500.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias, realizadas a 17 de maio e 27 de setembro de 1948, mediante as seguintes condições:
I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:
a) Exclusão dos arts. 8.º e 16;
b) Dilatação dos prazos de convocação da assembléia geral, para dez e sete;
c) Substituição das letras c e d do art. 41 pela letra c, que deve ter a seguinte redação: “5% (cinco por cento0 em benefício do patrimônio da Sociedade União Comercial dos Varegistas de Secos e Molhados”.
II - As alterações consignadas na cláusula precedente, deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2.º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Honório Monteiro