decrto nº 26.013, de 13 de dezembro de 1948.
Anula o ato administrativo de 30 de dezembro de 1936, que manda contar antiguidade de pôsto a vários oficiais do Corpo de Saúde da Aeronáutica e doa outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e à vista da decisão do Poder Judiciário consubstanciada na sentença do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública, confirmada pelos Egrégio Supremo Tribunal Federal, em Acórdão de 12 de julho de 1945,
decreta:
Art. 1.º Fica anulado o ato administrativo de 30 de dezembro de 1936, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1937, que manda contar, de 2 de outubro de 1934, a antiguidade, no pôsto de Capitão aos atuais Tenetes-Coronéis Médicos – Oriovaldo Benites de Carvalho Lima, Salvador Uchoa Cavalcante e Eduino Tamarino Carpenter.
Art. 2.º O oficiais do Quadro de Saúde da aeronáutica voltam aos seus primitivos lugares na escola hierárquica, em consequência do ato anulado.
a) o Tenente-Coronel Jaime Vilalonga, imediatamente abaixo do Tenete –Coronel Luís Belmonte de Mnotojos;
b) o Tenete-Coronel Telêmaco Gonçalves Maia, imediatamente abaaixo do Tenente-Coronel Jaime Vilalonga. Deve contar, de março de 1942, sua promoção ao pôsto de Major e, de 9 de janeiro de 1945, sua promoção ao pôsto de Tenente-Coronel;
c) o Major Antônio Milebeu da Silva é promovido ao pôsto de Tenente-Coronel, devendo contar de 30 de março de 1942 sua promoção ao pôsto de Major e de 9 de janeiro de 1945, sua antiguidade no pôsto de Tennente-Coronel. Deve ser colocado imediatamente abaixo do Tenente-Coronel Telêmaco Gonçalves Maia;
d) o Tenente-Coronel Benedito Péricles Fleurí, imediatamente abaixo do Tenente-Coronel Antônio Milebeu da Silva, entre êste oficial eo Tenente-Coronel Oriovaldo Benites de Carvalho Lima, ficando, assim, retificado o Decreto de 16b de novembro de 1945, que o colocará imediatamente abaixo do Tenente-Coronel Luís Belmonte de Montojos;
e) os Tenentes-Coroneis Oriovaldo Benites de Carvalho Lima e Salvador Uchôa Cavalcânate, nesta ordem, imediatamente abaixo do Tenente-Coronel Benedito Péricles Fleurí. Devm contar de 3 de maio de 1937 a antiguidade no pôsto de Capitão; de 30 de março de 1942 a antiguidade no pôsto de Major e de 22 de fevereiro de 1946, a antiguidade no pôsto de Tenente-Coronel;
f) o Tenente-Coronel Eduino Tamarindo Carpenter, imediatamente abaixo do Tenente-Coronel Salvador Uchôa Cavalcânte. E´ agregado, aguardando vaga, a partir da qual será contada sua antiguidade no pôsto de Tenente-Coronel. Deve contar de 3 de maio de 1937 sua antiguidade no pôsto de Capitão e de 10 de maio de 1944 sua antiguidade no pôsto de Major.
Art. 3.º As antiguidades de pôsto ou de promoção, consignadas no artigo anterior, não darão direito a vencimentos atrasados ou suas diferença e bem assim a qualquer indenização.
Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky