DECRETO Nº 26.018,  DE 14 DE dezembro DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, a crédito especial de Cr$4.000.000,00 para pagamento de juros de apólices.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 417, de 3 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, a crédito especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$4.000.000,00), para atender à despesa (Dívida Pública) com o pagamento de juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei n.º 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos aos exercícios de 1947 e 1948.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro