DECRETO Nº 26.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para financiamento do excedente do consumo nacional da borracha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 462, de 30 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial (Serviço e Encargos) de quarenta milhões de cruzeiros (Cr$40.000.000,00), para financiamento da borracha que exceder o consumo nacional, inclusive os tipos maniçoba e mangueira, relativos à safra 1947 e 1948.
Art. 2º - Essa importância será entregue ao Banco de Crédito da Borracha S. A., global ou parceladamente, na medida das suas necessidades, e compreender-se-á na cota constitucional do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Art. 3º - A importância recebida pelo Banco de Crédito da Borracha S. A. será restituída ao Tesouro na forma prescrita pelos arts. 3º e 4º da Lei nº 462, de 30 de outubro de 1948, e incorporada ao Fundo do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro