Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.024, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Jonas de Sousa Oliveira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de jundo de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jonas de Sousa Oliveira, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro