DECRETO Nº 26.026, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$44.980,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 340, de 20 de agôsto de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
recreta:
Art. 1.° Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$44.980,00 (quarenta e quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa com pagamento da gratificação de magistério a que fizeram jus os professores catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946, a 31 de dezembro de 1947, respectivamente:
Cr$
Aluízio Palmeiro de Escobar .................................................................................. 27.150,00
Antônio Rodrigues Duarte da Silva ........................................................................ 17.830,00
44.980,00
Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro