DECRETO Nº 26.027, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 398, de 22 de setembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, com a seguinte discriminação:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
S/c. 16 – Gratificação de magistério
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal Cr$9.000,00
Parágrafo único – O crédito referido neste artigo é destinado ao pagamento da gratificação de magistério, a que faz jus, no corrente exercício, o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, José Pio de Lima Antunes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro