DECRETO Nº 26.028, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e de acôrdo com os arts. 5º letra h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.° - São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras e respectivas benfeitorias pertencentes a Emílio Moro e sua mulher, Dorvalina Moro, com a área de 4,40 hectares (quatro hectares e quarenta ares) situadas no Município de Pelotas, Distrito de Capão do Leão, Primeira Zona, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o que consta do processo protocolado sob número 19.820-1947, no Ministério da Agricultura.

Art. 2º - As terras em aprêço são destinadas à ampliação da área da Estação Experimental de Pelotas subordinada ao Instituto Agronômico do Sul, do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho