DECRETO Nº 26.030, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadã brasileira Maria Augusta de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Augusta de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de trinta e quatro hectares vinte e nove ares e setenta e dois centíares (34,2972 há), encravada em terrenos do Estado, no local denominado Córrego do Palmeira, Distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35° SW) da foz do córrego Palmeirinha no córrego do Palmeira, medindo os lados divergentes desse vértice quinhentos metros (500 m), setecentos metros (700 m), nos rumos magnéticos respectivos oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83° 30’ NW); e dezoito graus sudoeste (18° SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho