calvert Frome

DECRETO Nº 26.033, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Luiz Magri a pesquisar amianto no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Luiz Magri a pesquisar amianto numa área de três hectares e cinco mil trezentos e cinqüenta centiàres (3,5350 ha), encravada no imóvel fazenda Arranca Toco de propriedade de D. Sabina Bernardina Dias, no distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um dos vértices numa estaca de madeira a oitenta metros e setenta centímetros (80,70 m), no rumo magnético de quarenta e dois graus e um minuto nordeste (42° 01’ NE) da barra de três pequenas águas, que constituem a cabeceira do córrego Sabina, afluente da margem esquerda do Ribeirão São Pedro, tendo os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e respectivos rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), três graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (3° 58’ NW); duzentos e trinta e dois metros (232 m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (59° 55’ NW); duzentos e vinte e seis metros (226 m), treze graus e oito minutos sudoeste (13° 8’ SW) e duzentos e cinqüenta e oito metros (28 m), oitenta e quatro graus e cinqüenta e um minutos nordeste (84° 5’ NE).

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho