DECRETO Nº 26.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar agalmatolito em uma área de dez hectares (10 ha), em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Pará de Minas, Estado de minas Gerais delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético quarenta e dois graus noroeste (42° NW) da foz do córrego do Grotão com o ribeirão Paciência, medindo os lados divergentes dêsse vértice quatrocentos metros (400 m), e duzentos e cinqüenta metros (250 m) nos rumos magnéticos sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62° 30’ NW) e vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27° 30’ NE), respectivamente.

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho