decreto nº 26.035, de 15 de dezembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José Augusto da Mata Machado a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Augusto da Mata Machado a pesquisar diamantes e associados numa área de vinte e cinco hectares e cinqüenta ares (25,50 ha), em terrenos devolutos, na nascente do córrego São João, distrito São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono que tem um vértice à setecentos e cinqüenta e seis metros (756 m), no rumo magnético três graus e quinze minutos noroeste (3º 15’ NW), da capela de São João da Chapada e a oitocentos e cinqüenta e oito metros (858 m), no rumo magnético doze graus e quinze minutos nordeste (12º 15’ NE) da ponte da estrada de rodagem São João Sampaio sôbre o córrego Duro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e oito metro (648 m), sessenta graus noroeste (60º NW); cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (142,50 m), quatorze graus e quinze minutos sudoeste (14º 15’ SW); cento e vinte e três metros (123 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); noventa e nove metros (99 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW); quatrocentos e oitenta e seis metros (486 m), trinta e cinco graus e quinze minutos nordeste (35º 15’ NE); seiscentos e setenta e dois metros (672 m), sessenta graus sudeste (60º SE); e trezentos e dezessete metros (317 m), quinze graus sudoeste (15º SW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho