decreto nº 26.036, de 15 de dezembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Correia Narciso a pesquisar talco e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Correia Narciso a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de Antônio Francisco de Paula, situados no imóvel Fazenda da Fortaleza, no distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e noventa ares (14,90 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (177,50 m), no rumo magnético vinte e dois graus e trinta e cinco minutos sudeste (22º 35’ SE) do centro da ponte da rodovia Passos Jacuí, sôbre o ribeirão Fortaleza, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa  e sete metros e cinqüenta centímetros (297,50 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quatrocentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (447,50 m), treze graus sudoeste (13º SW); quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (437,50 centímetros), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); o último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho