decreto nº 26.038, de 15 de dezembro de 1948.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar areias quartzíferas no município de Itanhaem Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar areias quartzíferas em terrenos de clõvis Botelho Vieira e outros no lugar denominado Bairro de Perube distrito e município de Itanhaem, Estado de São Paulo, em duas diferentes áreas perfazendo o total de noventa hectares (90 ha), assim definidas: a primeira (1.ª) área, de dezoito hectares (18 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), no rumo setenta e oito graus noroeste (78º NW) magnético do marco do Patrimônio Municipal de Itanhaem, e cujos lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º 45’ SW); trezentos metros (300 m), trinta e sete graus e quinze minutos sudeste (52º 45’ SW); a segunda (2ª) área, de setenta e dois hectares (72 ha), é delimitada, igualmente, por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta e seis metros (156 m) no rumo dezoito graus noroeste (18 NW) magnético do marco do Patrimônio Municipal acima referido e cujos lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º 45’ NE); trezentos metro (300 m), trinta e sete graus quinze minutos sudeste (47º 15’ SE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho