decreto nº 26.040, de 15 de dezembro de 1948.

Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Agência Nacional para idêntica Tabela do Departamento Federal de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam transferidas duas funções de Tesoureiro auxiliar, referências 22 e 23, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Agência Nacional para idêntica Tabela do Departamento Federal de Segurança Pública, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. As funções de que trata êste artigo continuarão preenchidas, respectivamente, por Samuel José Valença e Raul Chambelland.

Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa