DECRETO Nº 26.043, DE 17 de dezembro de 1948.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacherelado da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani