Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.043, DE 17 de dezembro de 1948.
Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacherelado da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani