DECRETO Nº 26.044, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948.
Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras néo-latinas e Letras anglo-germânicas, da /Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras, Néo-Latinas e Letras Anglo-Germânicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani