DECRETO Nº 26

DECRETO N. 26.045 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede reconhecimento ao curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani