DECRETO Nº 26.051, DE 21 DE dezembro DE 1948.
Autoriza o cidadãos brasileiro Sebastião Rebelo Guimarães a pesquisar feldspato, berilo e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rebelo Guimarães a pesquisar feldspato, berilo e associados em terreno de sua propriedade situados no Ipiriba, na Fazenda Nossa Senhora da Boa Esperança, distrito de Ipiíba no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares e trinta e cinco ares (15,35 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e sessenta metros (1.360 m) no rumo oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW), magnético, dum marco pedra situado na Parada Salvatório, no quilometro vinte e três (Km 23) da antiga estrada de ferro Maricá, e os lados, partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), cinqüenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW); trezentos metros (300 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE); trezentos metros (300 m), dezessete graus noroeste (17º NW); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho