decreto nº 26.053, de 21 de dezembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Armindo Ramos a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armindo Ramos a pesquisar areia quartzosa no lugar denominado Samaritã, situado em terrenos de sua propriedade, no distrito e  município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de noventa e nove hectares e cinco mil novecentos e vinte centiares (99,5920 ha.) e delimitada por um polígono irregular que tem um dos  vértices situado no quilômetro dezenove (Km 19) da linha férrea Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, nas proximidades da Estação de Samaritã, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta centímetros (257,50 m.), vinte, e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28º 45, SE); trezentos e setenta e nove metros e nove centímetros (379,09 m.), sessenta e um graus nordeste (61º NE); trezentos e noventa e nove metros (399 m.), vinte e nove graus sudeste (29º SE); cento e trinta e quatro metros (134 m.); noventa graus sudeste (90º SE); duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m.), cinco graus sudoeste (5º SW); trezentos e noventa metros (390 m.), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30’SE); trinta e cinco metros (35 m.), oitenta e um graus e cinco minutos nordeste (81º 05’NE); quatrocentos e oito metros (408 m.), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’NE); cento e oitenta e quatro metros (184 m.), quinze graus e cinco minutos noroeste (15º 05 NW); duzentos e noventa e quatro metros (294 m.), vinte e quatro graus e cinco minutos nordeste (24º 05’NE); cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros (114,50 m.), setenta e três graus nordeste (73º NE); oitocentos e quinze metros (815 m.), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’SE); duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m.), trinta graus e trinta minutos nordeste(30º 30’ NE); seiscentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (622,50 m.), trinta e oito graus e quarenta minutos noroeste (38º 40’ NW); quatrocentos e vinte metros (420 m.), zero grau e trinta minutos noroeste (0º 30’ NW); deste vértice segue no rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW) até encontrar a margem da linha férrea, e desta margem com rumo sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW) até o vértice de partida.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho