decreto nº 26.055, de 21 de dezembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Souza Fernandes a pesquisar argila e associados no município de Palmeira, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Souza Fernandes a pesquisar argila e associados em terrenos de Antônio Hass e José Kapt situados no lugar denominado Lago, no distrito e município de Palmeira, Estado do Paraná, numa área de sessenta e oito hectares e setenta e cinco ares (68,75 ha.)delimitada por polígono irregular que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370 m.) no rumo magnético. cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE) do marco do quilômetro duzentos e cinqüenta e oito (Km. 258) da linha da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, no trecho Curitiba-Ponta Grossa, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m.) oeste (W); quinhentos e cinqüenta e nove metros 559m.), vinte e seis graus e trinta e quatro minutos noroeste (26º 34’ NW); mil e quinhentos metros (1.500 m.), êste (E); quinhentos metros (500 m.), sul (S).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho