decreto nº 26.056, de 21 de dezembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar calcario e associados no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Garaldi a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Pedro Cordeiro  e outros, numa área de cento e noventa e seis hectares, sessenta e dois ares e noventa e quatro centiares), 966294 ha.) no,lugar denominado Volta Grande, distrito de Paula Ferreira, município de Canoinhas do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275 m.) no rumo doze graus e dez minutos nordeste (12º 10’ NE) do quilômetro trezentos e cinqüenta e cinco (Km 355) da linha férrea de São Francisco do Sul a Pôrto União, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m , quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NE); mil duzentos e três metros (1.203 m.) trinta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (33º 50’ NW); mil setecentos e dez metros (1.710 m.), dez graus dez minutos noroeste (10º 10’ NW); mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m ), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m  quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho