decreto nº 26.058, de 21 de dezembro de 1948.
Renova o Decreto n.º 21.132, de 14 de maio de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei n.º 6.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Waldor de Andrade, pelo Decreto número vinte e um mil cento e trinta e dois (21.132), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar amianto e associados no município de Pomba, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho