decreto nº 26.059, de 21 de dezembro de 1948.

Autoriza Giácomo & Cia. Ltda. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I e nos têrmos dos artigos 152 e 153, Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a emprêsa de mineração Giácomo & Cia. Ltda., a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado “Fazenda do Urubú”, distrito de Ibirité, município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e cinqüenta ares (26,50 ha) , delimitada por um poligono que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SE) do quilômetro cinco (Km 5) da rodovia Tabuões-Ibirité, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE); trezentos e oitenta metros (380 m), quatro graus sudoeste (4º SW); trezentos e setenta e dois metros (372 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta graus noroeste (40º NW); e duzentos metros (200 m), cinqüenta e seis e seis graus e quarenta minutos nordeste (56º 40’ NE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho