decreto nº 26.062, de 22 de dezembro de 1948.
Fixa os vencimentos e salários dos dirigentes e demais servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e na conformidade do estabelecido no art. 33 da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1.º Ficam adotados, para os cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (I.A.P.B), os padrões, símbolos e referências de vencimento e salário, com os respectivos valores mensais, constantes dos arts. 3.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 2.º Aos servidores do I.A.P.B., funcionários e extranumerários, é concedido aumento de vencimentos e salários, de acôrdo com as tabelas constantes nos anexos I e II.
Art. 3.º Os valores correspondentes aos atuais vencimentos dos cargos de provimento em comissão ficam substituídos pelos constantes do anexo III.
Parágrafo único. Para os cargos dessa natureza ficam instituídos, além dos constantes do art. 6.º da referida Lei n.º 488, os símbolos OC, NC, MC e LC, com valores indicados no anexo III.
Art. 4.º O vencimento do Presidente do Instituto corresponderá ao valor mensal atribuído ao símbolo CC-1.
Art. 5.º Não poderá haver no I.A.P.B. cargo de provimento efetivo isolado ou de carreira, cujo vencimento exceda ao correspondente ao padrão O.
Art. 6.º É fixada em Cr$2.000,00 a remuneração mensal fixa dos membros do Conselho Fiscal, cabendo-lhes , ainda, a gratificação de Cr$250,00 por sessão a que comparecerem, até o limite de oito por mês.
Parágrafo único. Ao membro do Conselho Fiscal que, durante o período do mandato, não perceber vencimento ou remuneração do respectivo estabelecimento empregador, fica assegurada, outrossim, a gratificação de representação de Cr$2.000,00 mensais.
Art. 7.º As funções gratificadas terão valores mensais fixos, expressos em símbolos, a serem expedidos oportunamente, mediante decreto.
Parágrafo único. Até essa expedição, ficam mantidas, sem alteração as atuais funções gratificadas.
Art. 8.º Ficam abolidas, a partir de 1 de janeiro de 1949, as gratificações que vinham sendo concedidas, de modo geral, aos servidores e dirigentes do Instituto, em determinadas épocas do ano.
Art. 9.º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, considerando-se, porém, efetivados os novos valores de vencimentos e salários a partir de 15 de novembro de 1948.
Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Honorio Monteiro
tabela de aumento dos funcionários
ANEXO I
Vencimento Atual | Padrão correspondente no Serviço Público | Novo vencimento |
800,00........................ 890,00 900,00...................... 980,00 1.000,00 ...................... 1.070,00
1.100.00 1.150,00..................... 1.160,00
1.200,00 1.250,00 .................... 1.280,00 1.300,00
1.325,00 1.400,00 1.410,00 .................... 1.475,00 1.480,00 1.500,00
1.550,00 1.600,00 ..................... 1.700,00 1.750,00
1.800,00 1.850,00 1.950,00..................... 2.000,00 2.050,00
2.100,00 2.150,00 2.200,00...................... 2.300,00 2.350,00
2.400,00 2.450,00 2.500,00 2.600,00 2.650,00...................... 2.700,00 2.750,00 2.900,00 2.950,00
3.000,00 3.050,00 3.150,00 3.200,00 ...................... 3.250,00 3.350,00 3.450,00 3.500,00
3.600,00 3.650,00 3.850,00 ...................... 3.900,00 4.100,00 4.150,00
4.250,00 4.400,00 4.500,00..................... 4.550,00 4.700,00
4.850,00 4.950,00 ..................... 5.150,00 5.300,00 |
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
| Cr$ 1.200,00
1.310,00
1.440,00
1.580,00
1.720,00
1.900,00
2.170,00
2.580,00
2.990,00
3.620,00
4.310,00
5.160,00
6.080,00
7.230,00
|
ANEXO II
TABELA DE AUMENTO DOS EXTRANUMERÁRIOS
Salário Atual | Referência Correspondente no Serviço Público | Novo salário |
400,00.................................... 500,00.................................... 600,00...................................
700,00 750,00.................................
800,00 850,00.................................
900,00 950,00.................................
1.000,00 1.050,00}..............................
1.100,00 1.150,00.............................
1.200,00 1.250,00.............................. 1.300,00
1.400,00 1.500,00..............................
|
13 14 15
16
17
18
19
20
21
22 | Cr$ 750,00 800,00 900,00
1.100,00
1.200,00
1.310,00
1.440,00
1.580,00
1.720,00
1.900,00
|
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
Cargos | Quantidade | Padrão | Vencimento |
Diretor Departamento Serv. Gerais. Diretor Depart. Benefícios.............................. Diretor Depart. Assist. Médica....................... Diretor Depart. Inversões............................... Contador Geral............................................... Procurador Geral............................................ Tesoureiro Geral............................................ Engenheiro Chefe.......................................... Atuário Chefe................................................. Chefe de Gabinete da Presidência................ Consultor Técnico.......................................... Chefe de Carteira ou Serviço......................... Delegado de 1.ª categoria.............................. Chefe Médico Local – 1.ª categoria............... Delegado de 2.ª categoria.............................. Tesoureiro – Sede.......................................... Diretor de Sanatório ou Hospital – 1.ª categoria........................................................ Chefe Médico Local – 2.ª categoria............... Delegado de 3.ª categoria.............................. Agente de 1.ª categoria.................................. Chefe Médico Local – 3.ª categoria................ Diretor de Sanatório ou Hospital – 2.ª categoria......................................................... |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 8 2 2 3 1
2 3 7 1 2
1 |
CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 OC OC OC NC NC
NC MC LC LC LC
LC | Cr$ 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 8.400,00 8.400,00 8.400,00 7.230,00 7.230,00
7.230,00 6.080,00 5.160,00 5.160,00 5.160,00
5.160,00 |