DECRETO Nº 26.065, DE 22 DE DEZMBRO DE 1948.
Concede a “Cabral, Machado & Cia.” Autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Cabral, Machado & Cia.”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à firma “Cabral, Machado & Cia.” , com sede em Aracaju, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações introduzidas em seu contato social, por instrumento firmado em 16 de setembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Honório Monteiro