decreto nº 26.066, de 22 de dezembro de 1948.

Concede à “Emprêsa Navegação Tocantina Darcy Gomes Marinho, Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa Navegação Tocantina Darcy Gomes Marinho, Limitada”,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à “Emprêsa Navegação Tocantina Darcy Gomes Marinho, Limitada”, com sede na cidade de Belém, estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que “prescreve o Decretro-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento particular de contrato social que apresentou, firmado em 30 de novembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Honório Monteiro