decreto nº 26.068, de 22 de dezembro de 1948.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especil de Cr$750.000.000,00, para atender às despesas com o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 47 da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de setecentos e cinqüenta milhões cruzeiros (Cr$ 750.000.000,00), para atender às despesas decorrentes do pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União, de que trata a mencionada Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 2.º O pagamento da despesa que corre à conta dêste Decreto, não dependerá de registro prévio do Tribunal de Contas e os órgãos pagadores são autorizados a efetuá-lo independente dessa formalidade.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro