decreto nº 26.071, de 22 de dezembro de 1948.
Aprova projetos e orçamentos para construção de pontes sôbre os rios Santa Maria e Taquaral, no ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do decreto-lei n.º 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam, devidamente rubricados, relativos às obras para construção de duas pontes sôbre os rios Santa Maria e Taquaral, respectivamente, a serem executadas pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no ramal de Campo Grande a Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, devendo as despesas respectivas, na importância de Cr$1.943.785,00 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil e setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), correr, neste exercício, à conta do Orçamento Geral da União, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06, item 31-11, alínea b – Prolongamento Campo Grande-Ponta Porã, e, nos exercícios vindouros, à conta das dotações orçamentárias que forem votadas para as referidas obras.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana