calvert Frome

decreto nº 26.072, de 22 de dezembro de 1948.

Aprova o novo orçamento para a dragagem do canal de acesso, e da bacia de evolução do pôrto de Laguna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao de que trata o Decreto n.º 23.036, de 2 de maio de 1947, o novo orçamento na importância de Cr$12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil cruzeiros), que com êste baixa, devidamente rubricado, para a dragagem do canal de acesso e da bacia de evolução do pôrto de Laguna, no Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana