decreto nº 26.073, de 22 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 477, de 9 de novembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra, administradas pelo Instituto Agrônomo do Norte, nos têrmos do art. 9.º do Decreto-lei n.º 8.440, de 24 de dezembro de 1945.
Art. 2.º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional que o porá à disposição do Diretor do Instituto Agronômjco do Norte na Agência do Banco do Brasil S.A., em Belém, Estado do Pará.]
Art. 3.º No anexo 16 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente exercício (Lei n.º 162, de 2 de dezembro de 1947) fica sem aplicação a dotação abaixo:
Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Consignação VI – Dotações Diversas.
12 – Obras (art. 1.º, inciso II, alínea “b” e § 3.º do Decreto número 19.815, de .16-10-1945).
10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
06 – Instituto Agronômico do Norte.
Cr$
a) Obras na sede do Instituto e nas Estaçoes e sub-Estações Experimentais de Belém, Belterra, Fordlândia, Pôrto Velho, Fonte Boa, Monte Alegre e da Escola de Agronomia da Amazônia .................................................................................................................... 7.000.000,00
Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro