decreto nº 26.074, de 22 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$4.700.000,00 para pagamento de despesas de Pessoal, Material e Serviços e Encargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 397, de 22 de setembro do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$4.700.000,00), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947:
Cr$
a) Gratificação de Representação (Divisão do Pessoal) .................................. 3.000.000,00
b) Ajuda de custo (Divisão do Pessoal) ............................................................... 600.000,00
c) Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e as sinaturas de caixas postais (Serviço Internacional) ........................................................................................ 500.000,0
d) Representação do Brasil, em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas a que comparecer, de conformidade com o art. 8.º do Decreto-lei n.º 1.565, de 5 de setembro de .......................................................... 1939 600.000,00
Total .................................................................................................................. 4.700.000,00
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro