decreto n.º 26.076, de 22 de DEZEMBRO de 1948.
Fixa o salário do pessoal da Comissão de marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo n.º 87, item I, da Constituição, e art. 33 da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1.° As funções, em comissão de Presidente e Membro da Tabela Numérica Ordinária de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante corresponde m ao símbolo FC-4, com o valor mensal de Cr$10.000,00.
Art. 2.º A função, em comissão, de Secretário-Geral, da mesma Tabela, corresponde ao símbolo FC-5, com o valor mensal de Cr$9.000,00.
Parágrafo único - Fica, suprimida a função, em comissão, de Secretário-Geral, da Tabela Numérica Suplementar de Pessoal.
Art. 3.º A função, em comissão, de Consultor Jurídico, da Tabela Numérica Suplementar de Pessoal, fica atribuída a referência 31 com valor mensal de Cr$8.400,00.
Art. 4.º Os salários das demais funções que integram a Tabela Numérica Ordinária ficam elevado nas mesma bases estabelecida pela Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948.
Art. 5.º Nenhuma gratificação ou vantagem especial será concedida, em qualquer época do ano, em caráter geral, ao pessoal da Comissão, a parti de 1 de janeiro de 1949.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os novos valores a parti de 15 de novembro de 1948.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Clovis Pestana