calvert Frome

decreto nº 26.078, de 28 de DEZEMBRO de 1948.

Regula o funcionamento provisório da Escola de Aperfeiçoamento de oficiais em um único turno anual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º A Escola de Aperfeiçoametno de Oficiais funcionará, em caráter provisório, a partir de 1949, com um único turno anual.

Art. 2.º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Canrobert  P. da Costa

Corrêa e Castro