DECRETO Nº 26.080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948.
Autoriza estrangeiro a revigorar aforamento de terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a José Domingos de Carvalho, de nacionalidade portuguêsa, a revigoração do aforamento do terreno de marinha beneficiado com os prédios ns. 263-265 da Rua Pedro Alves, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 160.424, de 1948.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro